LEI COMPLEMENTAR 144, DE 15 DE MAIO DE 2014
(D. O. 16-05-2014)
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar 51, de 20/12/1985, que «Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da CF/88 », para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Aposentadoria. Servidor público. Policial)
CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).
CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Aposentadoria. Servidor público. Policial)
CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).
CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).