Art. 1º
- A ementa da Lei Complementar 51, de 20/12/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Aposentadoria. Servidor público. Policial) [Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.]
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