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Lei Complementar 144, de 15/05/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A ementa da Lei Complementar 51, de 20/12/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Aposentadoria. Servidor público. Policial)
[Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.]
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