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Lei Complementar 144, de 15/05/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Garibaldi Alves Filho - Eleonora Menicucci de Oliveira

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