LEI COMPLEMENTAR 142, DE 08 DE MAIO DE 2013
(D. O. 09-05-2013)
[Vigência em 09/11/2013]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta o § 1º do art. 201 da CF/88, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 201, § 1º (Aposentadoria. Deficiente fisico).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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