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Lei Complementar 142, de 08/05/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1º do art. 201 da Constituição Federal.

CF/88, art. 201, § 1º (Aposentadoria. Deficiente fisico).
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