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Lei Complementar 100, de 22/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 23-12-1999)

(Revogada pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003). Altera o Decreto-lei 406, de 31/12/68, e a Lei Complementar 56, de 15/12/87, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 116/2003 (Revogação).

Lei Complementar 56/87 (Tributário. Decreto-lei 406/68. Alteração)
Decreto-lei 406/68 (Tributário. ISS)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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