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Lei Complementar 100, de 22/12/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A alíquota máxima de incidência do imposto de que trata esta Lei Complementar é fixada em cinco por cento.

STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, de 1973 ausência de omissão. Execução fiscal. Nulidade da cda não reconhecida pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegação de violação do Lei complementar 100/1999, art. 4º. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ISS. Fixação de alíquota máxima. Lei complementar 100/1999, art. 4º. Alcance. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. Extensão da previsão de alíquota menor. Princípio da isonomia. Legislador positivo. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Iss. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Não ocorrência de pagamento antecipado. Aplicação do CTN, art. 173, I. Alíquota máxima de 5% prevista na Lei Complementar 100/99. Limitação que se aplica ao serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Iss. Alíquota máxima de 5%. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários. Lei complementar 100/1999, art. 4º. Lei municipal 2.461/01. Confronto entre Lei local e Lei. Análise de direito local por esta corte superior. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ausência de violação ao CTN, art. 111, I. Mais detalhes

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