Art. 7º
- O art. 48 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
[CF/88, art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [[CF/88, art. 49. CF/88, art. 51. CF/88, art. 52.]]
(...)
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.] [[CF/88, art. 39. CF/88, art. 150. CF/88, art. 153.]]
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