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Decreto 89.121, de 06/12/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO 89.121, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 02-12-1983)

Administrativo. Regulamenta a Lei 6.009, de 26/12/1973, alterada pelo Decreto-lei 2.060, de 12/09/1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.

Atualizada(o) até:

Decreto 91.783, de 17/10/1985 (arts. 5º e 6º).

Decreto 91.438, de 15/07/1985 (art. 11).

Decreto-lei 2.060, de 12/09/1983 (Lei 6.009/1973. Alteração. Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 12 (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei 6.009, de 26/12/1973, alterada pelo Decreto-Lei 2.060, de 12/09/1983, Decreta:

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