DECRETO 87.561, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982
(D. O. 13-09-1982)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 6.803, de 02/07/80, 6.902, de 27/04/81, 6.938, de 31/08/81, e no Decreto-lei 1.413, de 14/08/75, Decreta:
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