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Decreto 87.561, de 13/09/1982, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, a autorização para pesquisa e a concessão de lavra dependerão da apresentação de estudo de avaliação do impacto ambiental e da manifestação favorável da SEMA.

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