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Decreto 87.561, de 13/09/1982, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Governo Federal, através do Ministério do Interior, incentivará e apoiará a criação de associação de saneamento ambiental da Bacia do Rio Paraíba do Sul, com a participação da União, dos Estados, dos Municípios e de representantes da iniciativa privada.

Parágrafo único - A associação de que trata este artigo terá como finalidade:

a) promover a implantação de serviços de água e esgoto em todos os Municípios integrantes da área;

b) apoiar o controle e a prevenção da poluição industrial;

c) participar da defesa e proteção do meio ambiente.

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