Art. 13
- A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, encaminhará aos órgãos e entidades estaduais de meio ambiente e às Prefeituras municipais com jurisdição na área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para conhecimento e divulgação aos interessados, os mapas que estabelecem o macrozoneamento referido no art. 2º, item I, especificando as limitações do uso do solo e das águas dele decorrentes.
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