Carregando…

Decreto 87.561, de 13/09/1982, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para recuperação e proteção ambiental da área correspondente à Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul serão adotadas as seguintes medidas:

I - macrozoneamento, indicando-se as zonas preferencialmente destinadas a indústrias, expansão urbana, agricultura e proteção ambiental;

II - implantação, em caráter prioritário, de sistemas urbanos de abastecimento d'água e de tratamento de esgoto em todas as cidades localizadas na Bacia;

III - controle da poluição industrial das unidades produtivas existentes ou que venham a implantar-se na área da Bacia;

IV - utilização dos instrumentos legais disponíveis e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar o controle da poluição hídrica e a preservação ambiental.

Parágrafo único - os órgãos e entidades da administração Pública Federal, direta ou indireta, bem como das fundações instituídas mediante lei federal, deverão atender, de forma compatível e integrada, as diretrizes de macrozoneamento referidas neste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?