DECRETO 83.540, DE 04 DE JUNHO DE 1979
(D. O. 05-06-1979)
Meio ambiente. Regulamenta a aplicação da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Decreto 79.437/1977 (Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969).
- Decreto 6.478/2008 (Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29/11/69, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 02/11/73).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, Decreta:
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