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Decreto 83.540, de 04/06/1979, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Diretoria de Portos e Costas, a Secretaria Especial do Meio Ambiente e os órgãos estaduais de controle do meio ambiente, nas áreas das respectivas competências, poderão expedir portarias e normas internas visando à correta aplicação deste Decreto.

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