Carregando…

Decreto 83.540, de 04/06/1979, art. 15

Artigo15

Art. 15

- As disposições deste Decreto não se aplicam aos navios de propriedade de um Estado, ou por este operados, e usados, por ocasião do incidente, somente em serviço governamental não comercial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?