DECRETO 81.871, DE 29 DE JUNHO DE 1978
(D. O. 30-06-1978)
Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.530, de 12/05/1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.167, de 10/08/2022, art. 1º, 2º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A).
Decreto 11.165, de 09/08/2022, art. 1º, 3º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 3º-A - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 33-A - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 -
Lei 6.530, de 12/05/1978 (Profissão. Corretor de imóvel)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 da Lei 6.530, de 12/05/1978, DECRETA: [[Lei 6.530/1978, art. 24.]]
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Lei 6.530, de 12/05/1978 (Profissão. Corretor de imóvel)