Art. 3º-A
- (Revogado pelo Decreto 11.167, de 10/08/2022, art. 2º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.164, de 09/08/2022, art. 1º): [Art. 3º-A - O registro do contrato de associação de que trata o § 2º do art. 6º da Lei 6.530, de 12/05/1978, não é requisito essencial para a validade do contrato e para que surta efeitos jurídicos. [[Lei 6.530/1978, art. 6º.]]]
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