DECRETO 78.379, DE 06 DE SETEMBRO DE 1976
(D. O. 08-09-1976)
Tributário. Regulamenta dispositivos do Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975, que dispõe sobre a concessão de estímulos à atividade turística nacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 1.439/1975 (Concessão de estímulos à atividade turística nacional)- De acordo com a retificação do D.O. de 16/09/76.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 1.439 de 30 dezembro de 1975. Decreta:
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