DECRETO 65.144, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969
(D. O. 15-09-1969)
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12 de 31/08/69, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, decretam:
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