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Decreto 65.144, de 12/09/1969, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os Órgãos ou elementos executivos do Sistema terão constituição estabelecidas nos Regulamentos e/ou Regimentos Internos das Organizações a que pertencerem e serão estruturados de acordo com o vulto dos encargos que lhes serão afetos.

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