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Decreto 65.144, de 12/09/1969, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/09/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grnewald

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