DECRETO 11.937, DE 05 DE MARÇO DE 2024
(D. O. 06-03-2024)
Administrativo. Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - das Definições, dos Princípios, das Diretrizes E das Finalidades (Art. 3)
Seção I - Das Definições (Art. 3)
Seção II - Dos Princípios (Art. 4)
Seção III - Das Diretrizes (Art. 5)
Seção IV - Das Finalidades (Art. 6)
Capítulo III - da Execução, do Credenciamento, do Cadastramento E da Habilitação (Art. 7)
Seção I - Das Modalidades de Apoio (Art. 7)
Seção II - Das Formas de Execução (Art. 8)
Seção III - Do Cadastramento E da Habilitação das Cozinhas Solidárias (Art. 10)
Seção IV - Do Credenciamento das Entidades Gestoras (Art. 12)
Capítulo IV - Da Chamada Pública (Art. 14)
Capítulo V - do Assessoramento, da Fiscalização, da Transparência E do Controle Social (Art. 16)
Seção I - Do Assessoramento (Art. 16)
Seção II - da Fiscalização E da Transparência (Art. 23)
Seção III - Do Controle E da Participação Social (Art. 26)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 27)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.628, de 20/07/2023, DECRETA:
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