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Decreto 11.937, de 05/03/2024, art. 16

Artigo16

Capítulo V - DO ASSESSORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Seção I - DO ASSESSORAMENTO(Ir para)
Art. 16

- Fica instituído o Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária, de natureza consultiva, com o objetivo de assessorar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e acompanhar a implementação e a execução do programa.

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