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Decreto 11.937, de 05/03/2024, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Ao Comitê de Assessoramento do Programa Cozinha Solidária compete:

I - auxiliar o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na definição de diretrizes de planejamento para a execução anual do Programa Cozinha Solidária;

II - propor ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;

b) a metodologia de avaliação do Programa Cozinha Solidária; e

c) a constituição de comitês consultivos temporários para discussões técnicas necessárias à operacionalização do Programa Cozinha Solidária;

III - acompanhar e monitorar a execução do Programa Nacional Cozinha Solidária; e

IV - elaborar e aprovar o regimento interno.

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