DECRETO 10.793, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 13-09-2021)
Administrativo. Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto 10.333, de 29/04/2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Capítulo I - Do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação Para Profissionais da Segurança Pública (Art. 1)
Capítulo II - Dos Critérios (Art. 2)
Capítulo III - Da Subvenção Econômica (Art. 7)
Capítulo IV - Das Competências (Art. 11)
Capítulo V - dos Prazos e dos Limites de Financiamento (Art. 13)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 15)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.675, de 11/06/2018, no art. 5º, § 1º, I, da Lei 13.756, de 12/12/2018, e na Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021, DECRETA: [[Lei 13.756/2018, art. 5º.]]
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