Capítulo I - DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO à AQUISIçãO DE HABITAçãO PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANçA PúBLICA (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, instituído pela Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021.
Parágrafo único - O Programa Habite Seguro proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos do disposto na Medida Provisória 1.070/2021, e neste Decreto, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei 14.118, de 13/01/2021.
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