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Decreto 10.793, de 13/09/2021, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A concessão da subvenção econômica fica limitada à disponibilidade orçamentária e financeira consignada do Programa Habite Seguro em ação orçamentária específica, nos termos do disposto na Medida Provisória 1.070/2021.

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