- Para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 2º da Medida Provisória 1.070/2021, poderão participar do Programa Habite Seguro as guardas municipais que cumprirem, nos termos do disposto na Lei 13.022/2014, os seguintes requisitos: [[Medida Provisória 1.070/2021, art. 2º.]]
I - ter sido instituída na forma prevista no art. 6º da Lei 13.022/2014; [[Lei 13.022/2014, art. 6º.]]
II - ter em seu quadro de pessoal servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, na forma prevista no art. 9º da Lei 13.022/2014; [[Lei 13.022/2014, art. 9º.]]
III - ter órgãos de controle em funcionamento regular, na forma prevista no art. 13 da Lei 13.022/2014; e [[Lei 13.022/2014, art. 13.]]
IV - ter código de conduta em vigor, na forma prevista no art. 14 da Lei 13.022/2014. [[Lei 13.022/2014, art. 14.]]
Parágrafo único - Ato da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a forma de comprovação dos requisitos de que trata o caput pelas prefeituras municipais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!