Carregando…

Decreto 10.592, de 24/12/2020, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.592, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 28-12-2020)

Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.688, de 05/09/2023, art. 1º, 2º (arts. 3º, 4º, 5º, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 42).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - dos Requisitos e dos Procedimentos (Art. 4)

Capítulo III - Das Consultas às Instituições (Art. 11)

Capítulo IV - Da Titulação e do Cumprimento das Cláusulas Resolutivas (Art. 17)

Capítulo V - Do Pagamento (Art. 22)

Seção I - Do Valor dos Títulos (Art. 22)
Seção II - dos Encargos Financeiros dos Títulos (Art. 24)
Seção III - Da Forma de Pagamento dos Títulos (Art. 25)
Seção IV - Dos Títulos Inadimplidos (Art. 26)

Capítulo VI - Da Renegociação (Art. 29)

Capítulo VII - Da Venda Direta (Art. 36)

Capítulo VIII - Da Compensação Financeira por Benfeitorias (Art. 37)

Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 39)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.952, de 25/06/2009, e na Lei 13.465, de 11/07/2017, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?