Carregando…

Decreto 10.592, de 24/12/2020, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Ficam revogados:

I - o Decreto 9.309, de 15/03/2018; e

II - o Decreto 10.165, de 10/12/2019.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?