Art. 27
- Aos títulos emitidos anteriormente a 10/12/2019 que se encontrem em situação de inadimplência, o Incra poderá conceder o prazo de cinco anos para o pagamento dos valores em atraso, contado de 10/12/2019, desde que não exista interesse público e social no imóvel.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!