DECRETO 10.177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 17-12-2019)
Administrativo. Deficiente físico. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.841, de 20/10/2021, art. 1º (arts. 2º, 3º e 6º).
Decreto 10.812, de 27/09/2021, art. 1º, 2º (arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 10, 9º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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