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Decreto 10.177, de 16/12/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

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