Carregando…

Decreto 10.177, de 16/12/2019, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O regimento interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?