DECRETO 8.186, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
(D. O. 20-01-2014)
Administrativo. Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 8º (art. 6º).
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)