Carregando…

Decreto 8.186, de 17/01/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As margens de preferência normal e adicional serão aplicadas para os serviços que:

I - sejam desenvolvidos ou prestados no País por pessoa jurídica constituída em conformidade com o art. 1.126 ao art. 1.133 do Código Civil, instituído pela Lei 10.406, de 10/01/2002, constantes do Anexo I, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto 7.708, de 2/04/2012; e

CCB/2002, art. 1.126, e ss. (Sociedades)

II - tenham recebido o certificado de que trata a Portaria nº 555, de 18/06/2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, como resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica e serviços correlatos associados prestados pelas titulares dos direitos de licença daqueles programas de computador e serviços correlatos assim certificados, na forma do art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/1991, e do art. 5º do Decreto 7.174, de 12/05/2010.

Lei 8.248, de 23/10/1991 (capacitação e competitividade do setor de informática e automação).
Decreto 7.174, de 12/05/2010 (Administrativo. Licitação. Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União)

§ 1º - O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, cópia da publicação do Certificado CERTICS, na forma do § 3º do art. 8º da Portaria nº 555/2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º - Na modalidade de pregão eletrônico, o licitante:

I - declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o serviço detiver certificado CERTICS válido; e

II - apresentará, com os documentos exigidos para habilitação, cópia da publicação do Certificado CERTICS, na forma do § 3º do art. 8º da Portaria nº 555/2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 3º - O serviço cujo licitante não apresentar junto aos documentos exigidos para habilitação a cópia da publicação do certificado CERTICS será considerado como serviço estrangeiro para fins deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?