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Decreto 8.186, de 17/01/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Enquanto o Portal de Compras do Governo Federal não estiver adaptado para o disposto no § 3º do art. 4º, o instrumento convocatório deverá especificar o método de cálculo do valor global que contemple, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item, observado o disposto neste Decreto.

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