DECRETO 8.086, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
(D. O. 30-08-2013)
(Revogado pelo Decreto 11.431, de 08/03/2023, art. 8º). Administrativo. Institui o Programa Mulher Segura e Protegida. » (NR).
Decreto 10.112, de 13/11/2019, art. 1º (Nova redação a Ementa).- Redação anterior (original): «Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. »
Atualizada(o) até:
Decreto 11.431, de 08/03/2023, art. 8º (Revogação total).
Decreto 10.112, de 12/11/2019, art. 1º, e 2º (Ementa, arts. 1º, 2º, ).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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