Art. 6º
- Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos: [[Decreto 8.086/2013, art. 3º.]]
Decreto 10.112, de 12/11/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).I - do Orçamento Geral da União e de suas emendas;
II - de parcerias público-privadas; e
III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá expedir atos complementares para a coordenação e gestão do Programa Mulher: Viver sem Violência.]
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