Art. 7º
- A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar normas complementares para dispor sobre a coordenação e a gestão do Programa Mulher Segura e Protegida.
Decreto 10.112, de 12/11/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]
Brasília, 30/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Eleonora Menicucci de Oliveira
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