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Decreto 2.067, de 12/11/1996, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.067, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

(D. O. 13-11-1996)

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto-leg. 970, de 16/12/2003 (Aprova o texto da emenda ao Protocolo).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 -

Capítulo I - Cooperação e Assistência Jurisdicional (Art. 1)

Capítulo II - Autoridades Centrais (Art. 2)

Capítulo III - Igualdade no Tratamento Processual (Art. 3)

Capítulo IV - Cooperação em Atividades de Simples Trâmite e Probatórias (Art. 5)

Capítulo V - Reconhecimento e Execução de Sentenças e de Laudos Arbitrais (Art. 18)

Capítulo VI - Dos Instrumentos Públicos e Outros Documentos (Art. 25)

Capítulo VII - Informação do Direito Estrangeiro (Art. 28)

Capítulo VIII - Consultas e Solução de Controvérsias (Art. 31)

Capítulo IX - Disposições Finais (Art. 33)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legisl. 55, de 19/04/95; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17/03/96; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento em epígrafe em 16/02/96, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 17/03/96, na forma de seu art. 33, Decreta:

Art. 1º - O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, assinado em Las Leñas, em 27/06/92, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/96. Fernando Henrique Cardoso

Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa
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