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Decreto 2.067, de 12/11/1996, art. 33

Artigo33

Capítulo IX - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 33

- O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor trinta (30) dias após a data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e será aplicado provisoriamente a partir da data de sua assinatura.

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