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Decreto-lei 352, de 17/06/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 352, DE 17 DE JUNHO DE 1968

(D. O. 18-06-1968)

Tributário. Dispõe sobre o pagamento de débitos fiscais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.522, de 19/07/2002 (art. 11).

Decreto-lei 2.471, de 01/09/88 (art. 11).

Decreto-lei 2.323, de 26/02/87 (art. 11).

Decreto-lei 2.287, de 23/07/86 (art. 11).

Lei 7.450, de 23/12/85 (art. 11).

Decreto-lei 2.271, de 13/03/85 (art. 12).

Decreto-lei 1.968, de 23/11/82 (art. 15, parágrafo único).

Decreto-lei 1.569, de 08/08/77 (art. 11).

Decreto-lei 353/68 (Prorroga o prazo previsto nos arts. 1º, 2º, 5º e 7º).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, DECRETA:

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