DECRETO-LEI 352, DE 17 DE JUNHO DE 1968
(D. O. 18-06-1968)
Tributário. Dispõe sobre o pagamento de débitos fiscais e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 10.522, de 19/07/2002 (art. 11).
Decreto-lei 2.471, de 01/09/88 (art. 11).
Decreto-lei 2.323, de 26/02/87 (art. 11).
Decreto-lei 2.287, de 23/07/86 (art. 11).
Lei 7.450, de 23/12/85 (art. 11).
Decreto-lei 2.271, de 13/03/85 (art. 12).
Decreto-lei 1.968, de 23/11/82 (art. 15, parágrafo único).
Decreto-lei 1.569, de 08/08/77 (art. 11).
Decreto-lei 353/68 (Prorroga o prazo previsto nos arts. 1º, 2º, 5º e 7º).O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, DECRETA:
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