Art. 16
- As disposições deste Decreto-lei não se aplicam às operações e qualquer natureza, realizadas através de entidades nacionais e estrangeiras que não tenham sido autorizadas a funcionar no País.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!