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Novo Código de Processo Civil, art. 937

Artigo937

  • Tribunal. Processo. Sustentação oral
Art. 937

- Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: [[CPC/2015, art. 1.021.]]

I - no recurso de apelação;

II - no recurso ordinário;

III - no recurso especial;

IV - no recurso extraordinário;

V - nos embargos de divergência;

VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

VII – (VETADO).;

Redação anterior: [VII - no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário;]

VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

§ 1º - A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984, no que couber. [[CPC/2015, art. 984.]]

§ 2º - O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.

§ 3º - Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

§ 4º - É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Não cabimento. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. 1.»consoante art. 159, IV, do regimento interno do STJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra-Se que o art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937. CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial". (agrg no agrg no aresp 2.383.997/go, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em, DJE de). 7/11/2023 13/11/2023 Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento. Ilegalidade da abordagem policial. Súmula 7/STJ. Óbice não afastado. Impugnação genérica. Ausência de dialeticidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. 1.»consoante art. 159, IV, do regimento interno do STJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra-Se que o art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937. CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial". (agrg no agrg no aresp 2.383.997/go, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em, DJE de). 7/11/2023 13/11/2023 Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e 282 e 356 do STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Interposição concomitante de agravo regimental pelos ministérios públicos federal e estadual. Cabimento. Sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento. Apelação criminal. Estupro. Absolvição pelo tribunal de origem. Alegada violação do CPP, art. 619. Embargos de declaração rejeitados. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Sustentação oral. Ausência de previsão legal. Decisão monocrática. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Alegada quebra da cadeia de custódia e contrariedade entre a decisão do Júri e as provas dos autos. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Legalidade. Agravo improvido. Mais detalhes

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TJSP PENHORA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS E DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DESTES À CONTA JUDICIAL - DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DA PRETENSÃO AO JULGAMENTO PRESENCIAL, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (CPC/2015, art. 937, INC. VIII) - RETARDAMENTO INJUSTIFICADO - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A. ALEGANDO, EM SUMA, SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - DESCABIMENTO - QUESTÃO DEBATIDA NO BOJO DO AI 2330462-31.2024.8.26.0000, CUJO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO FORA INDEFERIDO - INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA O DESBLOQUEIO DOS ATIVOS - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO Mais detalhes

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TJSP INVENTÁRIO - DECISÕES QUE, ALÉM DE NOMEAR A VIÚVA COMO INVENTARIANTE, AUTORIZARAM O RECEBIMENTO EM SUA CONTA BANCÁRIA DOS LOCATIVOS REFERENTES AO IMÓVEL SITUADO NA RUA SERVIDÃO DE PASSAGEM, 1.115 - DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DA PRETENSÃO AO JULGAMENTO PRESENCIAL, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL (CPC/2015, art. 937, INC. VIII) - RETARDAMENTO INJUSTIFICADO - CASAMENTO CELEBRADO NO LÍBANO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS - ALTERAÇÃO DO REGIME PROMOVIDA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, NO BRASIL, COM DECLARADOS EFEITOS «EX TUNC», EM 2013 - POSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - AMPLIAÇÃO DA GARANTIA DE EVENTUAIS CREDORES - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS - RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DO REGIME EXCEPCIONALMENTE AUTORIZADA NESSES CASOS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO C. STJ - DIREITO DA VIÚVA À MEAÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE (CPC/2015, art. 617, INC. I) - PRETENSÃO DOS HERDEIROS DE RECEBEREM OS LOCATIVOS EM CONTA BANCÁRIA, EM NOME PRÓPRIO, QUE DEVE SER DIRECIONADA À MMª JUÍZA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA. PARCIAL PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

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TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado. Ausência de impugnação pormenorizada da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência. Ofensa ao princípio da colegialidade. Ausência. Sustentação oral. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 554 (Sustentação oral).
CPC/1973, art. 565 (Sustentação oral. Advogado. Requerimento).