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Novo Código de Processo Civil, art. 833

Artigo833

  • Execução. Quantia certa. Impenhorabilidade
Art. 833

- São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

§ 1º - A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

§ 2º - O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. [[CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 529.]]

§ 3º - Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. I. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO C/C COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NA QUANTIA EQUIVALENTE À 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DA AGRAVANTE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ NO SENTIDO DE QUE - A REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS ETC. (CPC/73, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), PODE SER EXCEPCIONADA QUANDO FOR PRESERVADO PERCENTUAL DE TAIS VERBAS CAPAZES DE DAR GUARIDA À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE SALARIAL DEVE SER ANALISADA CASO A CASO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MANIFESTO PREJUÍZO AO SUSTENTO DA EXECUTADA, EIS QUE NÃO JUNTOU NENHUM DOCUMENTO QUE O PERCENTUAL DA PENHORA REALIZADA COMPROVASSE O COMPROMETIMENTO DO SEU SUSTENTO, DE MODO QUE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE, DEVE SER MANTIDA A PENHORA PARA QUE O CREDOR OBTENHA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, SOBRETUDO PORQUE O NORMAL E ATÉ MESMO ESPERADO É QUE AS PESSOAS PAGUEM SUAS DÍVIDAS COM O SEU SALÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Penhora. Indenização. DPVAT. Natureza jurídica. Seguro de acidente pessoal. Impenhorabilidade. Afastamento. Art. 833, VI, CPC/2015. Regra de exceção. Ampliação. Alcance. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo interno em agravo em recurso especial. Impenhorabilidade. CPC, art. 833, X. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Honorários contratuais. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento do recurso especial. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Direito civil e processual civil. Recursos especiais. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. Crédito trabalhista. Impenhorabilidade relativa. Limitação. Excedente. Cinquenta salários-Minimos. Eireli. Transformação. Sociedade limitada unipessoal. Participação societária. Quotas sociais. Penhora. Possibilidade. Recursos não providos. CPC/2015, art. 833, § 2º, CPC/2015, art. 835, IX, CPC/2015, art. 861; CCB/2002, arts. 980-A, CCB/2002, art. 1.052, §1º e §2º. CCB/2002, art. 1053. CF/88, art. 5º, II. Lei 14.195/2021, art. 41. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Penhora de rendimentos. Possibilidade. Valor penhorado. Mitigação da regra de impenhorabilidade. Revisão. Aplicação da súmula 83/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE 10% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou investimento distinto da poupança. Comprovação de reserva patrimonial garantidora do mínimo existencial. Precedente da corte especial. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 649 (Execução. Impenhorabilidade).
CF/88, art. 5º, XXVI (Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade).
Lei 8.009, de 29/03/1990 (Impenhorabilidade do bem de família)
Lei 7.615/1987 (Os privilégios concedidos à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária direta ou indireta, à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços e a juros moratórios, foro, prazos e custas processuais ficam estendidos, independentemente de qualquer formalidade, à Fundação Casa de Rui Barbosa [Lei 4.943, de 06/04/66], à Fundação Nacional de Arte [Lei 6.312, de 16/12/75] e à Fundação Joaquim Nabuco [Lei 6.687, de 17/09/79])
Lei 4.075, de 23/06/1962 (Bandeira Nacional. Hipótese de impenhorabilidade)