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Novo Código de Processo Civil, art. 1043

Artigo1043

Seção IV - DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA(Ir para)
  • Embargos de divergência. Hipóteses de cabimento
Art. 1.043

- É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

II - (Revogado pela Lei 13.256, de 04/02/2016. Vigência em 18/03/2016).

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 3º (Revoga o inc. II. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;]

III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

IV - (Revogado pela Lei 13.256, de 04/02/2016. Vigência em 18/03/2016).

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 3º (Revoga o inc. IV. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [IV - nos processos de competência originária, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.]

§ 1º - Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

§ 2º - A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

§ 3º - Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

§ 4º - O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

§ 5º - (Revogado pela Lei 13.256, de 04/02/2016. Vigência em 18/03/2016).

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 3º (Revoga o § 5º. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [§ 5º - É vedado ao tribunal inadmitir o recurso com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.

STJ Processual civil. Penal. Estupro de vunerável. Necessidade de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma para comprovação do dissídio jurisprudencial. Vício insanável. Incidência do enunciado normativo 6/STJ. Não comprovação da divergência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Lei local. Violação ao texto constitucional. Exame inviabilidade. Fundamento não dissídio jurisprudencial. Impugnado. Deficiência. Artigo de lei. Interpretação divergente. Indicação. Ausência. Cotejo analítico. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos. Embargos de divergência em agravo em recurso especial ausência de omissão. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Direito processual. Agravo regimental. Embargos de divergência. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Aresp não conhecido. Ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado quando da interposição do recurso especial. Incidência da súmula 284/STF. Descabimento de embargos de divergência contra julgado que não examinou o mérito. Súmula 315/STJ. Ausência de juntada da certidão de julgamento do acórdão paradigma. Ausência de cotejo. Pedido de concessão de de ofício contra atos habeas corpus dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Acórdão recorrido que manteve decisão monocrática do relator que conhecera do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa. Descabimento de embargos de divergência contra julgado que não examinou o mérito. Súmula 315/STJ. Descabimento de indicação de como paradigma para habeas corpus demonstração da divergência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Embargos de declaração não conhecidos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de comprovação do dissídio. Requisitos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Inobservância. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação rescisória. Litisconsórcio passivo necessário. Inadmissibilidade do recurso especial. Necessidade de aferir fatos, provas e contrato. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de semelhança entre os acórdãos confrontados. Caso em que as agravante insurgem-Se contra decisão de Mais detalhes

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Embargos de divergência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 546 (Embargos de divergência. Hipóteses de cabimento).
Lei 8.038/90, art. 29 (Embargos de Divergência)
Súmula 699/STF (Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do CPC. Lei 8.038/90, art. 28. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546).