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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 51

Artigo51

Seção II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS(Ir para)
  • Cláusula abusiva
Art. 51

- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - (VETADO);

Redação do dispositivo vetado: [V - segundo as circunstâncias, e em particular, segundo a aparência global do contrato, venham, após sua conclusão, a surpreender o consumidor;]

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XVII).

XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XVIII).

XIX - (VETADO).

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XIX).

§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

§ 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

§ 3º - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [§ 3º - O Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abastrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais, cuja decisão terá caráter geral.]

§ 4º - É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desnecessidade e carência de prova da condição de hipossuficiência. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabiliade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido. 1. Não há justificativa para o deferimento da alegada necessidade de suspensão do processo apontada pela insurgente, tendo em vista que, além de não ter sido demonstrada a hipossuficiência da empresa, nos termos da jurisprudência desta corte superior, «a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito» (agint no AResp. 2.281.238/RS, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 8/5/2023, DJE de 10/5/2023). 2. Consoante a jurisprudência do STJ, «o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie» (agint no Resp. 1.619.682/RO, relator o Ministro raul araújo, DJE de 7/2/2017). 3. A Segunda Seção desta corte superior, por ocasião do julgamento do Resp. 1.061.530/RS, submetido ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C(relatora a Ministra nancy andrighi, DJE 10/3/2009), consolidou o entendimento de que. I) as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de usura. Decreto 22.626/1933 (Súmula 596/STF); II) a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não os torna abusivos, devendo ser tomada como parâmetro a taxa média praticada no mercado; III) são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406 do cc/02; iv) é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que o abuso (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrado; e v) a perquirição acerca do abuso na taxa estipulada contratualmente «não é estanque, o que impossibilita a adoção de critérios genéricos e universais. A taxa média de mercado, divulgada pelo banco central, constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar documento eletrônico vda41315706 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 30/04/2024 17:57:06publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. 5cadf94d-7326-4ea2-b8d7-965242dc2335 Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desnecessidade e carência de prova da condição de hipossuficiência. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabilidade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Descabimento da suspensão do processo. Gratuidade de justiça indeferida pelo tribunal de origem. Modificação. Não cabimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Juros remuneratórios. Abusividade constatada. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desnecessidade e carência de prova da condição de hipossuficiência. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabilidade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. 1. Descabimento da suspensão do processo. 2. Gratuidade de justiça. Pedido incompatível com o recolhimento do preparo recursal. 3. Juros remuneratórios. Abusividade constatada. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Abusividade da taxa de juros pactuada em comparação com a média de mercado apurada pelo bacen. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desnecessidade e carência de prova da condição de hipossuficiência. Aplicação de entendimento do STJ. Inviabilidade de suspensão do feito com base na Lei 6.024/1974, art. 18. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Empréstimo consignado. Juros remuneratórios. Caráter abusivo. Revisão das conclusões alcançadas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Conclusão no sentido da abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de limitação. Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Verbetes sumulares 282 e 356/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não oposição de embargos de declaração na origem. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte demandada. Mais detalhes

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Consumidor. Cláusula abusiva (Pesquisa Jurisprudência)
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Decreto 2.181/1997, art. 56 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
Decreto 2.181/1997 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
CCB, art. 153, e ss. (coação).
CCB/2002, art. 183, e ss. (Nulidade do instrumento. Validade do contrato. Hipóteses).