Art. 51º
Seção II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS(Ir para)
- Cláusula abusiva
- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (VETADO);
Redação do dispositivo vetado: [V - segundo as circunstâncias, e em particular, segundo a aparência global do contrato, venham, após sua conclusão, a surpreender o consumidor;]
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;
Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XVII).XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XVIII).XIX - (VETADO).
Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XIX).§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3º - (VETADO).
Redação do dispositivo vetado: [§ 3º - O Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abastrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais, cuja decisão terá caráter geral.]
§ 4º - É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Decisões Relacionadas
Ementa. Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. «Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito». Sentença de procedência. Contratos de empréstimo pessoal não consignado. Taxas de juros remuneratórios. Abusividade. Limitação à média de mercado apurada pelo Bacen, com repetição simples do indébito. Honorários de advogado. Condenação com base no valor da condenação. Recurso da ré parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Ementa: direito civil e do consumidor. apelação cível. ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. empréstimo consignado. portabilidade e refinanciamento. contrato de portabilidade regularmente celebrado. validade reconhecida. contrato de refinanciamento firmado logo após a portabilidade. liberação de reduzido valor ao consumidor em contrapartida à ampliação significativa do prazo de pagamento e do custo da dívida. desvantagem exagerada. violação à boa-fé objetiva. abusividade configurada. arts. 39, iv, e 51, iv, do cdc. nulidade mantida. restabelecimento das condições do contrato de portabilidade. repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único, do cdc. danos morais configurados. descontos indevidos em benefício previdenciário. indenização mantida. juros e correção monetária. incidência do ipca-e desde cada desembolso indevido até a citação e, após, taxa selic. recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ABUSIVIDADE DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. CONTRATO POSTERIOR À LEI 13.786/2018. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DA ANUÊNCIA PRÉVIA E ESPECÍFICA PREVISTA na Lei, ART. 26-A, § 2º 6.766/1979. RESULTADO CONCRETO EXCESSIVAMENTE ONEROSO. MITIGAÇÃO. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA 297/STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA PACTUADA SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR (ART. 51, IV, § 1º, DO CDC) - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ (RESP 1.061.530/RS) - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE ENCARGO NO PERÍODO DA NORMALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM TRATAMENTO DOMICILIAR. PACIENTE IDOSO COM DOENÇA DE ALZHEIMER. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS. SÚMULA 59/TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO EM OPERAÇÕES DA MESMA NATUREZA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DA ANTIGUIDADE DO VEÍCULO FINANCIADO, DIANTE DA ELEVADA DISCREPÂNCIA. RISCO ASSUMIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECOTE APENAS DO EXCESSO. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, COM BASE NO TEMA 28 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. PARTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DISPONÍVEL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA OPERADORA DESPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso Exclusivo
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Cláusula abusiva (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 60/STJ.
Lei 9.307/1996 (Arbitragem)
Decreto 2.181/1997, art. 56 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
Decreto 2.181/1997 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
CCB, art. 153, e ss. (coação).
CCB/2002, art. 183, e ss. (Nulidade do instrumento. Validade do contrato. Hipóteses).